Tradução Juramentada
Somente a tradução juramentada (tradução pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal.
Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, "Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.
Dessa forma, documento de língua estrangeira que tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos (CDT) ou em outros tipos de cartórios, terá que ter a tradução juramentada obrigatoriamente anexada.
Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados de 1º e 2º Graus, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.
A tradução juramentada só pode ser realizada por um Tradutor Público e Intérprete Comercial, conhecido também como Tradutor Juramentado. Este profissional habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público.
Na SPOT você tem TRADUÇÕES JURAMENTADAS COM CERTIFICADO DIGITAL IPC-Brasil de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Art. 24. As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica."
Benefícios
• O certificado digital ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.
• Os documentos assinados digitalmente com este certificado têm a mesma validade que os documentos assinados em papel.
• Proporciona economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões.
• Redução de custos com portador. Os documentos podem ser enviados por e-mail e assinados facilmente de qualquer lugar.
• Com o documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.
Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, "Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.
Dessa forma, documento de língua estrangeira que tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos (CDT) ou em outros tipos de cartórios, terá que ter a tradução juramentada obrigatoriamente anexada.
Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados de 1º e 2º Graus, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.
A tradução juramentada só pode ser realizada por um Tradutor Público e Intérprete Comercial, conhecido também como Tradutor Juramentado. Este profissional habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público.
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Benefícios
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• Os documentos assinados digitalmente com este certificado têm a mesma validade que os documentos assinados em papel.
• Proporciona economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões.
• Redução de custos com portador. Os documentos podem ser enviados por e-mail e assinados facilmente de qualquer lugar.
• Com o documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.