Blog: Como reconhecer firma sem ir ao cartório? – Spot Traduções

21 de junho de 2022
O reconhecimento de firma por autenticidade realizado pelos cartórios autentica assinaturas e credita fé pública a documentos oficiais como: escrituras, contratos, divórcios, testamentos, transferência de veículos, entre outros.
 
Esse procedimento, que antes era feito somente em cartórios de forma presencial, agora pode ser feito de forma on-line, por meio de uma videochamada com o tabelião.
 
A maioria dos cartórios já tem esse serviço disponível na plataforma e-Notariado e, para o consumidor utilizá-lo, é preciso ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.
 
Após as partes assinarem o documento original, este deverá ser enviado pelo correio ou entregue presencialmente ao cartório. Após o recebimento, o tabelião agendará uma reunião, a ser realizada por videoconferência, visando autenticar a documentação e pedir que todos assinem um TEC (Termo de Confirmação de Identidade, Capacidade e Autoria) com um certificado digital. Feito isso, o tabelião atesta a autenticidade das assinaturas por um sistema de blockchain (tecnologia que criptografa as informações) e libera o documento para ser retirado no cartório ou enviado ao solicitante, conforme o desejado.
 
Todo procedimento digital é feito através do aplicativo e-Notariado ou no site da plataforma, onde também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.
 
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