Blog: Apostilar antes ou depois da tradução? Evite erros que atrasam processos internacionais - Spot Traduções

22 de janeiro de 2026
Em processos internacionais envolvendo documentos judiciais, societários, acadêmicos ou migratórios, um dos erros mais comuns — e que frequentemente gera atrasos, retrabalho e custos extras — está na ordem correta entre documento original, tradução e Apostila de Haia.

Antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental confirmar:
• quais documentos precisam ser traduzidos
• a validade dos documentos apresentados
• se o país de destino é signatário do Acordo de Haia
• quais são as exigências do órgão que receberá o documento
 
Apostila de Haia: qual é o passo correto?
Documentos emitidos no Brasil e enviados ao exterior
(para países signatários do Acordo de Haia):
• o documento original deve ser apostilado no Brasil
• em seguida, é realizada a tradução juramentada
• a tradução também deve ser apostilada, pois será utilizada fora do país
- Nesse caso, tanto o documento original quanto a tradução precisam ser apostilados.

Documentos emitidos no exterior e utilizados no Brasil
(oriundos de países signatários do Acordo de Haia):
• o documento original deve ser apostilado no país de origem
• em seguida, é realizada a tradução juramentada no Brasil
-  Nesse caso, a tradução não precisa ser apostilada, pois será utilizada em território nacional.

Uma orientação correta desde o início evita atrasos, reduz custos e garante segurança jurídica ao processo.